Medidas de Autoproteção

    Descrição do Projeto

    Entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2009 o novo Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE) por via do DL 220/2008. Em complemento, entrou também em vigor, no mesmo dia, em vigor também o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE), através da Portaria n.º 1532/2008.

    Estas são de carácter obrigatório para todos os edifícios à exceção dos habitacionais da 1ª e 2ª Categorias de Risco, sendo que, a sua não implementação, poderá levar à aplicação de coimas bem como atribuição de responsabilidade civil e criminal.

    Nestes diplomas prevê-se a a necessidade de os edifícios serem dotados de Medidas de Autoproteção (MAP). Estas são um conjunto de ações e medidas destinadas a prevenir e controlar os riscos que possam visar as pessoas e bens, bem como para dar uma resposta adequada às possíveis situações de emergência e garantir a integração destas ações como um instrumento de prevenção e emergência. Para além disso, pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios se encontram em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes conseguem abandonar o edifício ou recinto em segurança.

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